segunda-feira, 23 de maio de 2011

Como Funciona o Seguro para Carros de Leilão

Como Funciona o Seguro para Carros de Leilão


Veículos adquiridos em leilão oficial, que não são SUCATAS podem fazer seguro!

Muitas pessoas pessoas perguntam se carros com origem de leilão, recuperados de financiamento podem fazer seguro.

A resposta é SIM.

Os veículos recuperados de financiamento, ou seja, não tiveram seus financiamentos totalmente quitados e foram direcionados para leilão público oficial, a fim que repor os valores devidos aos bancos com sua venda, podem fazer seguro normalmente uma vez que sua estrutura não esteja danificada.

Cuidado! - Alguns veículos vendidos em leilão, mesmo recuperados de financiamento, podem ter sido fruto de algum acidente no passado e por esse motivo tenha sua estrutura avariada, "emendas", etc. Estes casos não passam na vistoria da seguradora.

Veículos recuperados de furto ou colisão, que já foram indenizados uma vez por alguma seguradora, mais conhecidos como SINISTROS. Estes não fazem seguro, porém, tive uma notícia interessante este mês.

Consultei meu corretor de seguros e ele fez uma cotação de um veículo sinistrado e obtive os seguintes resultados:


Veículo: FIAT/UNO FIRE 2010 VERMELHA ** SINISTRO **
Foi cotado em 9 (nove) seguradoras e apenas 1 (uma) se propôs a fazer o seguro, nas seguintes condições:


- Ser aprovado na vistoria (Normal)
- Desconto de 30% para indenização
- Valor do seguro: 2.300,00

Tirem suas conclusões e me avisem, eu particularmente não gostei. Acho 30% um valor muito auto. Mas muitas pessoas gostam de comprar carros de luxo sinistrados, e pagam bem menos por isso. Nestes casos talvez seja interessante tentar o seguro.

Mas não se esqueça do risco, pois, esta única seguradora que se propôs a fazer pode não ter mais interesse amanhã, e  mesmo sinistrado, ficar com um carro sem seguro nos dias de hoje "É OSSO"!

Abraços

Veículos vendidos em Leilão - Documentação

domingo, 22 de maio de 2011

Veículos vendidos em Leilão - Documentação

Veículos vendidos em Leilão - Documentação


Após alguns comentários sobre documentação de veículo de leilão, decidi criar um post um pouco mais esclarecedor  em relação as respostas.

Os veículos vendidos em leilão são como os vendidos na rua ou em lojas, tão logo, o processo documental é o mesmo, salvo veículos em estado de SUCATA, que são vendidos sem documentos e com o número de chassi e placas retiradas.

Diferentemente do veículo comprado de um vendedor particular, existe um prazo para os vendidos em leilão, geralmente 30 dias. Este prazo irá variar entre as empresas vendedoras. Isso mesmo [empresas vendedoras]!
Como os leiloeiros são meros mandatários, eles não são responsáveis pela documentação, apenas a entrega física; Todo trâmite anterior é feito pelo proprietário do bem (seguradoras, financeiras, consórcios, etc...)

Ao arrematar um veículo em leilão, o comprador receberá a nota de venda do leiloeiro e deverá aguardar 30 dias até receber o documento para transferência do mesmo (CRV). O CRLV, conhecido popularmente como "documento de rodar", é entregue antes,  as vezes junto com a nota ou após 1 semana aproximadamente.

Este prazo de 30 dias se faz necessário porque a empresa vendedora deverá transferir o veículo para ela junto ao Detran. Na maioria os casos o veículo ainda encontra-se em nome do ex-proprietário.

Dica: O documento pode sair antes do prazo informando, tão logo, sempre consulte no site do leiloeiro com alguns dias de antecedência.

Um ponto importante é que após 30 dias da venda, o Detran cobra uma taxa (Averbação),  e você só conseguirá transferir pagando esta taxa.

Em resumo, os veículos de vendidos em leilão possuem documentos, como qualquer outro; Ficando fora deste grupo os veículos SUCATAS. NÃO COMPREM!.

Abraços


Como Funciona o Seguro para Carros de Leilão
Carros de Leilão para Revenda
Vídeo- Veículos de Leilão Presencial e OnLine